Decreto nº 5.612, de 15/03/1921

Texto Original

Cria mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Pitangui.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o vigente regulamento do ensino, resolve criar mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Pitangui.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior