Decreto nº 5.612, de 15/03/1921
Texto Original
Cria mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Pitangui.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o vigente regulamento do ensino, resolve criar mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Pitangui.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior