Decreto nº 5.602, de 30/06/1959

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de São Domingos do Prata, com a denominação de “Cel. Francisco Rolla”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, § 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de São Domingos do Prata com a denominação de “Cel. Francisco Rolla”.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel