Decreto nº 5.600, de 08/03/1921

Texto Original

Declara sem efeito o Decreto nº 5.569, de 14 de fevereiro de 1921.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve declarar sem efeito o Decreto nº 5.569, de 14 de fevereiro de 1921, que chamou a exercício a Câmara do Município de Paracatu, do triênio findo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de março de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior