Decreto nº 5.598, de 03/03/1921
Texto Original
Declara emancipada a colônia Barão de Aiuruoca situada no município de Mar Espanha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado e considerando que a colônia Barão de Aiuruoca, sita no município de Mar de Espanha, foi fundada em virtude do Decreto nº 2.988, de 12 de novembro de 1910;
considerando que esse núcleo é dividido em 64 lotes, dos quais 62 são destinados à localização de famílias de colonos e 2 reservados a sede do núcleo e ao Instituto Bueno Brandão, ao qual é a colônia anexada;
considerando que, dos 62 lotes destinados à localização de famílias de colonos, 20 estão ocupados por título definitivo e 42 por título provisório;
considerando que nos primeiros meses do ano de 1911 já se achavam localizadas nesse núcleo 22 famílias de colonos e o mesmo, por conseguinte, em condições de ser declarado instalado, nos termos do art. 18 do regulamento nº 3.390, de 30 de dezembro de 1911.
considerando que no corrente ano serão completados dez anos de data em que devia o núcleo ser instalado e onze da data de sua fundação;
considerando, finalmente, que, de acordo com o atual regulamento, nenhum núcleo colonial deve continuar sob a jurisdição do Estado uma vez decorrido dez anos de sua fundação (art. 115 e parágrafos do Decreto nº 3.390, de 30 de dezembro de 1911):
resolve, de acordo com o § 1º do citado art. 115 do regulamento colonial vigente, declarar emancipado o aludido núcleo colonial Barão de Aiuruoca.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira