Decreto nº 5.597, de 03/03/1921

Texto Original

Declara emancipada a colônia Constança, situada no município de Leopoldina

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que a colônia Constança foi fundada por Decreto nº 2.801, de 12 de abril de 1910;

considerando que os 75 lotes de que se compõe estão todos ocupados;

considerando, finalmente, que nos termos do regulamento colonial não deverá continuar sob a jurisdição do Estado.

resolve de acordo com o art. 115, nº 2º do Decreto nº 3.390, de 30 de dezembro de 1911, declará-la emancipada.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Clodomiro Augusto de Oliveira