Decreto nº 5.597, de 03/03/1921
Texto Original
Declara emancipada a colônia Constança, situada no município de Leopoldina
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que a colônia Constança foi fundada por Decreto nº 2.801, de 12 de abril de 1910;
considerando que os 75 lotes de que se compõe estão todos ocupados;
considerando, finalmente, que nos termos do regulamento colonial não deverá continuar sob a jurisdição do Estado.
resolve de acordo com o art. 115, nº 2º do Decreto nº 3.390, de 30 de dezembro de 1911, declará-la emancipada.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira