Decreto nº 5.596, de 30/06/1959
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Peçanha, com a denominação de “Deputado Sady da Cunha”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Peçanha, com a denominação de “Deputado Sady da Cunha”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel