Decreto nº 5.596, de 30/06/1959

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Peçanha, com a denominação de “Deputado Sady da Cunha”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Peçanha, com a denominação de “Deputado Sady da Cunha”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel