Decreto nº 5.596, de 03/03/1921
Texto Original
Declara emancipada a colônia Rio Doce, situada no município de Ponte Nova.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que a colônia denominada Rio Doce foi fundada por Decreto nº 3.279, de 19 de agosto de 1911;
considerando que esta colônia composta de 21 lotes inclusive o da sede os tem ocupados;
considerando, finalmente, que nos termos do regulamento colonial não deverá continuar mais sob a jurisdição do Estado, resolve de acordo com o art. 115, nº 2º do Decreto nº 3.390, de 30 de dezembro de 1911, declará-la emancipada.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Clodomiro Augusto de Oliveira.