Decreto nº 5.592, de 26/02/1921
Texto Original
Suprime o ponto fiscal de São Pedro de Alcântara.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve suprimir o ponto fiscal de 1ª classe em São Pedro de Alcântara, na Estrada de Ferro Goiás.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior