Decreto nº 5.589, de 12/06/1959 (Tornada sem efeito)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 5.589, de 12/6/1959, foi tornado sem efeito pelo art. 1º do Decreto nº 5.694, de 18/11/1959.)
Transfere e altera denominação de função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.º – Fica transferida com o respectivo ocupante Francisco de Assis Miranda, a função de Artifice, referência XXIV, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.º – A mencionada função passa a denominar-se Amanuense, referencia XXIV.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves
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Data da última atualização: 7/1/2020.