Decreto nº 5.587, de 19/05/1959

Texto Original

Dá a denominação especial de “Doutor Antônio Canêdo” ao Jardim da Infância da cidade de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Doutor Antônio Canêdo” ao Jardim de Infância da cidade de Muriaé, criado pelo Decreto n. 5.425, de 20 de março de 1958.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel