Decreto nº 5.587, de 16/02/1921

Texto Original

Prorroga por noventa dias o prazo para assinatura do contrato para construção de uma estrada de ferro de Sete Lagoas a Inhaúma.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização contida na Lei nº 148º, de 26 de julho de 1895, e na Lei nº 553, de 22 de agosto de 1911 e atendendo ao que lhe requereu o coronel Américo Teixeira Guimarães, concessionário do privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo de Sete Lagoas, na Estrada de Ferro Central do Brasil, vá ao distrito de Inhaúma, - resolve prorrogar por noventa (90) dias, a contar de 15 de janeiro último, o prazo para assinatura do respectivo contrato e outorgar ao mesmo concessionário os favores do art. 2º da Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

Clodomiro Augusto de Oliveira.