Decreto nº 5.580, de 14/02/1921
Texto Original
Cria uma escola mista no lugar denominado Sinimbu, distrito de Cataguarino, município de Cataguases, para ser instalada quando se doar o prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Sinimbu, distrito de Cataguarino, município de Cataguases, para ser instalada quando se doar o prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.