Decreto nº 5.571, de 24/04/1959
Texto Original
Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Carmo do Paranaiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel