Decreto nº 5.571, de 24/04/1959

Texto Original

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Carmo do Paranaiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel