Decreto nº 5.571, de 14/02/1921

Texto Original

Cria uma escola mista no lugar denominado Freitas, distrito da cidade de Viçosa, e outra, também mista, em Pouso Alegre distrito de São Vicente do Grama, do mesmo município.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Freitas, distrito da cidade de Viçosa, e outra, também mista, em Pouso Alegre, distrito de São Vicente do Grama, do mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior