Decreto nº 5.569, de 14/02/1921
Texto Original
Chama a exercício a Câmara do município de Paracatu, do triênio findo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e ciente da renúncia que de seus cargos fizeram todos os vereadores da Câmara Municipal de Paracatu, resolve, de conformidade com o disposto no art. 18, da Lei nº 708, de 19 de setembro de 1917, chamar a exercício a Câmara do referido município, do triênio findo, a qual funcionará até à posse da que for novamente eleita.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior