Decreto nº 5.563, de 08/02/1921

Texto Original

Cria uma escola rural mista no povoado Corvinas distrito de Barra Longa, município de Mariana.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 57 da Constituição, resolve criar uma escola rural mista no povoado denominado Corvinas, distrito de Barra Longa, município de Mariana.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior