Decreto nº 5.562, de 23/03/1959

Texto Original

Transfere a escola rural localizada em “Japão”, município de Senhora dos Remédios, para o povoado denominado “Couto”, do mesmo município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida para o povoado denominado “Couto”, do município de Senhora dos Remédios, a escola rural localizada em “Japão”, do mesmo município.

Art. 2.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel