Decreto nº 5.559, de 05/02/1921
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Três Pontas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de concordância com a Lei vigente, resolve criar um grupo escolar na cidade de Três Pontas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1921
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior