Decreto nº 5.559, de 05/02/1921

Texto Original

Cria um grupo escolar na cidade de Três Pontas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de concordância com a Lei vigente, resolve criar um grupo escolar na cidade de Três Pontas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1921

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior