Decreto nº 5.556, de 01/02/1921
Texto Original
Cria mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Pedro Leopoldo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento de instruções em vigor, resolve criar mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Pedro Leopoldo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior