Decreto nº 5.547, de 01/02/1921

Texto Original

Cria uma escola mista em cada um dos lugares denominados Tuiuti, distrito de Monte Belo; Monte Cristo, distrito da cidade de Muzambinho; Mata do Sino distrito de Barra Mansa, todos do mesmo município de Muzambinho.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista em cada um dos lugares denominados Tuiuti, distrito de Monte Belo; Monte Cristo, distrito da cidade de Muzambinho; Mata do Sino distrito de Barra Mansa, todos do mesmo município de Muzambinho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior