Decreto nº 5.542, de 25/01/1921
Texto Original
Cria uma escola mista em cada um dos lugares denominados Gameleira, Várzea e Condado, município de Vila Brasília, ficando a instalação na dependência dos prédios que deverão ser doados ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar três escolas mistas, sendo uma em Gameleira, uma em Várzea e uma em Condado, povoados do município de Vila Brasília, para serem instaladas depois de feita ao Estado a doação dos respectivos prédios.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior