Decreto nº 5.539, de 21/01/1921
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria do Interior no semestre de janeiro a junho.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no art. 55, do Decreto nº 587, de 26 de agosto de 1892, e art. 5º, § 3º, nº II do Regulamento que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1921 e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos de acordo com as ordens expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
Affonso Penna Junior.
João Luiz Alves.
Quadro da Distribuição de créditos para as despesas da Secretaria do Interior no semestre de janeiro a junho de 1921.
Natureza da Despesa |
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Presidência do Estado:
b)Representação ao vice-presidente do Estado Gabinete do Presidente do Estado a) Custeio do Palácio e suas dependências b) Guarda do Palácio c) Mordomia, Portaria do Palácio, Conservação dos jardins da Praça da Liberdade e do mesmo Palácio Secretaria do Interior: a) Pessoal b) Expediente c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e repartições anexas e subordinadas e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia... Subsídio aos senadores Pessoal e expediente da Secretaria do Senado Subsídio aos deputados Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento dos debates, sendo 500$000 para aquisição de livros para a biblioteca Ajuda de custo a senadores e deputados Magistratura e justiça do Estado: a) Tribunal da Relação b) Juízes de direito c) Auxílio aos 95 juízes de direito de que trata a Lei nº 611, de 18 de setembro de 1913 d) Juízes municipais e) Promotores de justiça f) Juízes em disponibilidade, gratificação 10% aos magistrados, Alugueis de casas para fórum, aquisição de mobiliário e 1:800$000 para auxílio de aluguel de casa ao juiz de direito de Uberaba g) Para a instalação de 10 comarcas a juízo do governo Secretaria da Polícia, sendo 4:800$000 ao médico legista e 1:00$000 a um servente, Gabinete de identificação e suas filiais, delegados auxiliares, ajuda de custo aos mesmos, gratificação aos colaboradores e 6:000$000 para o expediente; 10:400$000 para os vencimentos do Secretário da Polícia e 39:600$000 para reorganização do serviço médico legal Pessoal da Penitenciária de Ouro Preto, expediente, pessoal contratado, alimentação de reclusos e 60:000$000 para pessoal e expediente da de Uberaba Carcereiros das cadeias do Estado Sustento, vestuário e curativo de presos pobres,, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário e custeio das cocheiras do Palácio Diligências policiais e estatística criminal Delegados de polícia Guarda Civil da Capital: a) Pessoal b) Gratificação de 30$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração do expediente e reforma do material e armamento c) Fardamento e calçado Força pública: a) Pessoal b) Etapa de 1$800 para 2.894 praças, sendo dobrada para os inferiores c) Fardamento e calçado d) Gratificação a engajados, a $200 e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados f) Ajuda de custo a oficiais em negligência g) Remonta os animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados h) Compra e conserto de armamento, munições e equipamento i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro j) Bombeiros, remonta do material e gratificação ao pessoal k) Para criação de mais um batalhão e construção do respectivo quartel Socorros públicos, inclusive a Diretoria de Higiene, pessoal titulado e contratado, expediente e veículos e mais 18:600$000 para execução da Lei nº 507, de 22 de setembro de 1909, sendo, 400:000$000 para o saneamento rural e 12:000$000 para o serviço de fiscalização da banha Assistência a alienados de Minas Gerais: a) Pessoal b) Expediente e despesa de alimentação do pessoal contratado Instrução pública: a) Escolas singulares, grupos escolares, escolas infantis, gratificação ao Secretário do Conselho Superior, diárias aos membros do Conselho Superior, prêmios a professores públicos e particulares, nos termos dos arts. 140, nº 1 e 390 do Decreto nº 3.191, de 9 de junho de 1911, auxílio a cursos técnicos e gratificação a professores e diretores, porteiros e serventes de grupos escolares, que trabalharem em dois turnos b) Fornecimento de livros e mobiliário escolar c) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena Inspeção Regional do Ensino Empregados em disponibilidade Escola Normal da Capital – pessoal expediente e uma Escola Normal Regional Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena a) Pessoal b) Expediente c) Fiscalização Externato do Ginásio Mineiro na Capital a) Pessoal b) Expediente c) Fiscalização Escola de Farmácia a) Pessoal b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:000$000 para oficina e remonta do material técnico c) Fiscalização Arquivo público: a) Pessoal b) Aquisição de cópias de documentos e expedientes Expediente com eleições estaduais Selos postais para correspondência oficial Custas em processos crimes Expediente do júri Eventuais Auxílios: a) A Faculdade Livre de Direito b) A Faculdade de Medicina da Capital c) Aos Hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas, Antônio Dias Abaixo, Abadia, município de Pitangui, Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Carangola, Caldas, Curvelo, Campestre, Caeté, Cataguases, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Cassiano, Campolina (de Entre Rios), Diamantina, Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Formiga, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Paraguaçu, Piranga, Paraisópolis, Queluz, Rio Preto, Rio Branco, Rio Novo, Rochedo (município de São João Nepomuceno), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, São João Del Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, São José de Além Paraíba, Santa Rita do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita de Cássia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento, São Caetano do Chopotó, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaruçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Vila Nova de Lima, Vila Brás, Viçosa, Santa Casa de Caridade de Diamantina e hospital de tuberculosos de Araçuaí, Abaeté, Araxá, São Vicente de Paulo, de Miraí, São Domingos do Prata, Santa Casa da Vila de Perdões, Araçuaí, Alfenas, São João Batista, Itaúna, Guarará, Jequitinhonha, Patos, Bambuí, Araguari, Três Corações, Pouso Alto, e Alto Rio Doce, Guanhães, Vila Rio Espera, e São João do Matipó, a 2:000$000 cada um d) Aos asilos de: Maria Tereza e de São Francisco de Assis (de São João Del Rei); São Vicente de Paulo de Águas Virtuosas; São Vicente de Paulo de Estrela do Sul; de Caridade, de São Francisco; de Jaboticatubas de Órfãos de Mariana, de Barbacena, de Juiz de Fora (João Emílio); de Nossa Senhora da Conceição, do Serro; de Santo Antônio e Santa Izabel, de Ouro Preto; de Nossa Senhora de Nazareth, de Queluz; da Velhice Desamparada, de Ponte Nova; de São Joaquim de Conceição do Serro; de Inválidos (Carangola); de Órfãos (Campanha); Orfanato Sant’Anna (Passa Quatro); Hospital de Rosário (São João Del Rei); Instituto dos Surdos e Mudos (Campanha); Sanatório de Tuberculosos (Januária); Maternidade de São João Del Rei; Asilo de Mendigos, de Juiz de Fora; Hospital de Santa Rita do Jacutinga; Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio (Diamantina); Asilo de Santo Antônio (Uberaba), e Recolhimento de Tuberculosos, de Teófilo Otoni, a 2:000$000 cada um e) Ao Asilo de São Luiz, de Caeté, 4:000$000; aos asilos de Macaúbas, de Diamantina e Itambacuri, a 3:000$000 cada um f) A Santa Casa de Belo Horizonte, sendo 6:000$000 para a maternidade anexa g) Ao Asilo Affonso Penna, da capital, 15:000$000; ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora, 13:000$000; ao Dispensário Bueno Brandão, anexo à Liga contra a Tuberculose, 3:000$000; ao Hospital São Geraldo, da Capital, 3:000$000 e ao Hospital de São Vicente de Paulo para a Infância, da Capital (auxílio para a construção) 3:000$000 k) Ao Orfanato Santo Antônio da Capital, 10:000$000 e a protetora da Infância: em Diamantina, 1:500$000 i) Ao Liceu de Artes e Ofícios de Ouro Preto 3:000$000, sendo 1:800$000 para a regência da cadeira de instrução primária; ao de Diamantina 2:000$000; ao Liceu de Artes e Ofícios anexo a União Popular, em São João Del Rei, 1:000$000 e Recolhimento do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Cachoeira do Campo, 1:000$000 j) Ao Instituto Histórico de Minas k) Auxílio ao Centro Mineiro, na Capital Federal, para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado l) Auxílio à Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato firmado entre o Estado e essa pia instituição, em 4 de junho de 1918 m) Auxílio à Associação Comercial de Belo Horizonte, para sua instalação n) Auxílio ao América Foot Ball Club para construção do Estádio o) Auxílio para ampliação dos edifícios e por uma só vez, aos hospitais de Carangola, Ponte Nova, Viçosa e Cataguases, a 5:000$000 cada um, e aos de Silvestre Ferraz, para o mesmo fim, a 2:000$000 p) Auxílio à Sociedade Mineira de Agricultura para reparos no edifício de sua sede q) Subvenção à Escola de Odontologia e Farmácia da Capital r) Subvenção à Caixa de Caridade de Sacramento; Hospital de São Paulo de Muriaé; Associação Amante da Instituição e Trabalho, da Capital; Orfanato de São Miguel, de Mariana, Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Ayuruoca; Hospital de N. S. do Rosário, da Vila Rezende Costa; Casa de Caridade de Conquista; Hospital de Fortaleza; Orfanato de N. S. de Lourdes de Pouso Alegre; Asilo de São José , de Alfenas; Colégio do Caraça e Albergue Santo Antônio, Sobra administração da União Popular, de São João Del Rei; a 2:000$000 cada um s) Ao Hospital de São Vicente de Paulo, de Itinga; Asilo de Órfãs; São José, de Passa Quatro e Associação Beneficente Tipográfica, com sede na Capital; a 1:000$000 a cada um Soma |
15:000$000 6:000$000 9:000$000 6:000$000 5:000$000 50:000$000 100:775$000 7:500$000 7:000$000 25:000$000 30:000$000 41:070$000 47:657$000 137:270$000 307:800$000 28:500$000 250:000$000 169:440$000 57:400$000 50:000$000
85:155$000 80:000$000 82:000$000 274:000$000 35:000$000 145:000$000 144:000$000 2:400$000 33:000$000 908:380$750 1.012:108$500 300:000$000 73:000$000 25:000$000 10:000$000 10:000$000 5:000$000 45:000$000 67:500$000 625:000$000 300:000$000
33:600$000 125:000$000
2.821:700$000 100:000$000 200:000$000 105:250$000 50:000$000 67:450$000 65:020$000 500$000 3:000$000 66:120$000 1:000$000 3:000$000 31:200$000 7:500$000 3:000$000 11:030$000 1:000$000 5:000$000 10:000$000 150:000$000 7:500$000
120:000$000
28:000$000 6:500$000 18:000$000
18:500$000 5:750$000
3:500$000 1:000$000 2:000$000 4:000$000 2:500$000 3:000$000 1:000$000 2:500$000 2:500$000
12:000$000 1:500$000 9.901:351$250 |
30:000$000 12:000$000 18:000$000 12:000$000 10:000$000 100:000$000 201:550$000 15:000$000 14:000$000 50:000$000 60:000$000 89:280$000 82:140$000 178:560$000 95:314$000 72:000$000 274:540$000 615:600$000 57:000$000 500:000$000 338:000$000 114:800$000 100:000$000
170:310$000 160:000$000 548:000$000 70:000$000 291:200$000 289:200$000 4:800$000 66:000$000 1.816:761$500 2.024:217$000 600:000$000 146:000$000 50:000$000 20:000$000 20:000$000 10:000$000 90:000$000 135:000$000 1.250:000$000 600:000$000
67:200$000 250:000$000
5.643:400$000 200:00$000 400:000$000 210:500$000 100:000$000 134:900$000 130:040$000 1:000$000 6:000$000 132:240$000 2:000$000 6:000 62:400$000 15:000$000 6:000$000 22:060$000 2:000$000 10:000$000 20:000$000 300:000$000 15:000$000
240:000$000
56:000$000 13:000$000 33:00$000
36:000$000 11:500$000
7:000$000 2:000$000 4:000$000 8:000$000 5:000$000 6:000$000 22:000$000 5:000$000 5:000$000
24:000$000 3:000$000 19.802:702$500 |
3ª Seção da Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1921.
– Paulo Andrade,2º oficial.
–Visto–Octaviano Simonelli.–
Visto–Arthur Eugênio Furtado.