Decreto nº 5.530, de 21/01/1921

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados São José do Oriente, distrito de Tarumirim, Queiroga, distrito de Cuieté; e Itaúba, todos do município de Caratinga, ficando a instalação de tais escolas na dependência dos prédios que deverão ser doados ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola rural, mista, em cada um dos lugares denominados São José do Oriente, distrito de Tarumirim; Queiroga, distrito de Cuieté; e Itaúba, todos do município de Caratinga, para ser feita a respectiva instalação, quando se doarem ao Estado os necessários prédios.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

Affonso Penna Junior.