Decreto nº 5.523, de 21/01/1921

Texto Original

Aprova o acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Estrada de Ferro Goiás, para a arrecadação pela mesma Estrada dos impostos mineiros.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve aprovar o termo do convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Estrada de Ferro Goiás, em 23 de dezembro de 1920, para arrecadação pela mesma Estrada de Ferro dos impostos mineiros.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves