Decreto nº 5.522, de 14/01/1959

Texto Original

Designa data para instalação da comarca de Nova Ponte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta do processo respectivo, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 5.º §2.º, da mencionada lei,

Decreta:

Art. 1.º – Fica marcado o dia 1º de janeiro fluente para instalação da comarca de Nova Ponte, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior.