Decreto nº 5.522, de 14/01/1959
Texto Original
Designa data para instalação da comarca de Nova Ponte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta do processo respectivo, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 5.º §2.º, da mencionada lei,
Decreta:
Art. 1.º – Fica marcado o dia 1º de janeiro fluente para instalação da comarca de Nova Ponte, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior.