Decreto nº 5.522, de 21/01/1921

Texto Original

Distribui crédito para as despesas da Secretaria das Finanças

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920, relativo a distribuição de crédito para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1921.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves

.





















Quadro de distribuição para as despesas da Secretaria das Finanças no semestre de janeiro a junho de 1921

Ns.

Natureza da despesa, § 2º Secretaria das Finanças

Crédito para o 1º semestre

De orçamento. Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920

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Diretoria da Viação e Obras Públicas:

a) Pessoal

b) Expediente, recolhimento de saldo

c) Passagens em estradas ferro e telegramas

Recebedoria de Minas na Capital Federal:

a) Pessoal

b) Expediente

Serviço da Dívida Fundada:

a) Juros da dívida interna

b) Juros da dívida externa

c) Amortização da dívida externa

d) Despesas e acessórias

Porcentagem a coletores e escrivães

Diretoria da Fiscalização:

a) Pessoal

b) Expediente e selo

Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais

Aluguel de casa para pontos fiscais

Juros de empréstimos de órfão, sobre depósito na Caixa Econômica e de finanças

Porcentagem a estrada de ferro

Juros e descontos

Custeio de automóvel

Iluminação da Secretaria e seguro de prédios do Estado

Imprensa oficial:

a) Pessoal titulado e contratado não compreendendo os obreiros

b) Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes, da Secretaria da Policia, Senado e Câmara dos Deputados

c) Quotas para expediente e publicações da Secretaria das Finanças

d) Quota para expediente e publicações da Secretaria da Agricultura

Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros exercícios anteriores

Aposentados e reformados.

Custas em causas da Fazenda

Eventuais

Exercícios findos:

a) Da Secretaria do Interior

b) Da Secretaria das Finanças

c) Da Secretaria da Agricultura

Pessoal e expediente da junta comercial, sendo 1:000$ para expediente

Juros de apólices de exercícios anteriores

Feiras de gado

Porcentagem (20%) em favor da Caixa Beneficente dos funcionários públicos sobre a arrecadação de multas e dívida ativa

Para atender à bonificação de vencimentos dos funcionários públicos

Total

201:819$994

40:000$000

20:000$000

112:120$000

20:000$000

1.503:530#000

2.070:569$848

401:979$000

19:200$000

651:675$000

146:620$000

8:000$009

300:000$000

60:000$000

100:000$000

600:000$000

150:000$000

3:000$000

14:000$000

170:000$000

130:000$000

55:000$000

25:000$000

50:000$0000

544:027$119

25:000$000

7:500$000

10:000$000

10:000$000

5:000$000

7:370$000

50:000$000

69:000$000

98:000$000

886:855$500

8.581:266$461

403:639$938

80:000$000

40:000$000

224:240$000

40:000$000

3.087:060$000

4.141:139$696

809:958$000

38:400$000

1.329:350$000

293:240$000

16:000$000

600:000$000

120:000$000

200:000$000

1.200:000$000

300:000$000

6:000$000

28:000$000

340:000$000

260:000$000

110:000$000

50:000$000

100:000$000

1.088:054$239

10:000$000

15:000$000

20:000$000

20:000$000

10:000$000

14:740$000

100:000$000

138:000$000

196:000$000

1.773:717$000

17.162:532$923

1ª seção, 12 de janeiro de 1921.

José A. Soares de Senna.

Tito Novaes, chefe da 1ª seção.

Visto. H. Cabral.

Visto. João Leal