Decreto nº 5.522, de 21/01/1921
Texto Original
Distribui crédito para as despesas da Secretaria das Finanças
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920, relativo a distribuição de crédito para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1921.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
João Luiz Alves
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Quadro de distribuição para as despesas da Secretaria das Finanças no semestre de janeiro a junho de 1921
Ns. |
Natureza da despesa, § 2º Secretaria das Finanças |
Crédito para o 1º semestre |
De orçamento. Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920 |
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1 2 3
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 |
Diretoria da Viação e Obras Públicas: a) Pessoal b) Expediente, recolhimento de saldo c) Passagens em estradas ferro e telegramas Recebedoria de Minas na Capital Federal: a) Pessoal b) Expediente Serviço da Dívida Fundada: a) Juros da dívida interna b) Juros da dívida externa c) Amortização da dívida externa d) Despesas e acessórias Porcentagem a coletores e escrivães Diretoria da Fiscalização: a) Pessoal b) Expediente e selo Pessoal de pontos fiscais e porcentagem aos fiscais Aluguel de casa para pontos fiscais Juros de empréstimos de órfão, sobre depósito na Caixa Econômica e de finanças Porcentagem a estrada de ferro Juros e descontos Custeio de automóvel Iluminação da Secretaria e seguro de prédios do Estado Imprensa oficial: a) Pessoal titulado e contratado não compreendendo os obreiros b) Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes, da Secretaria da Policia, Senado e Câmara dos Deputados c) Quotas para expediente e publicações da Secretaria das Finanças d) Quota para expediente e publicações da Secretaria da Agricultura Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros exercícios anteriores Aposentados e reformados. Custas em causas da Fazenda Eventuais Exercícios findos: a) Da Secretaria do Interior b) Da Secretaria das Finanças c) Da Secretaria da Agricultura Pessoal e expediente da junta comercial, sendo 1:000$ para expediente Juros de apólices de exercícios anteriores Feiras de gado Porcentagem (20%) em favor da Caixa Beneficente dos funcionários públicos sobre a arrecadação de multas e dívida ativa Para atender à bonificação de vencimentos dos funcionários públicos Total |
201:819$994 40:000$000 20:000$000 112:120$000 20:000$000 1.503:530#000 2.070:569$848 401:979$000 19:200$000 651:675$000 146:620$000 8:000$009 300:000$000 60:000$000 100:000$000 600:000$000 150:000$000 3:000$000 14:000$000 170:000$000 130:000$000 55:000$000 25:000$000 50:000$0000 544:027$119 25:000$000 7:500$000 10:000$000 10:000$000 5:000$000 7:370$000 50:000$000 69:000$000 98:000$000 886:855$500 8.581:266$461 |
403:639$938 80:000$000 40:000$000 224:240$000 40:000$000 3.087:060$000 4.141:139$696 809:958$000 38:400$000 1.329:350$000 293:240$000 16:000$000 600:000$000 120:000$000 200:000$000 1.200:000$000 300:000$000 6:000$000 28:000$000 340:000$000 260:000$000 110:000$000 50:000$000 100:000$000 1.088:054$239 10:000$000 15:000$000 20:000$000 20:000$000 10:000$000 14:740$000 100:000$000 138:000$000 196:000$000 1.773:717$000 17.162:532$923 |
1ª seção, 12 de janeiro de 1921.
José A. Soares de Senna.
Tito Novaes, chefe da 1ª seção.
Visto. H. Cabral.
Visto. João Leal