Decreto nº 5.521, de 21/01/1921

Texto Original

Distribui crédito para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho de 1921.



O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14, do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920, relativo à distribuição de crédito para ocorrer às despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, à vista das requisições expedidas.



Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.



Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.



Arthur da Silva Bernardes

Clodomiro Augusto de Oliveira

João Luiz Alves


























Quadro de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terra, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho, de 1921.

Ns.

Na natureza da despesa

Crédito para o 1º semestre

De orçamento. Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920

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a) Secretário e oficial de gabinete

b) Gratificação ao auxiliar da Seção técnica e oficial de gabinete

Pessoal da Diretoria (titulados e contratados)

a) Fiscalização de Estradas de ferro (gratificação aos engenheiros)

b) Diárias e condução dos engenheiros

Expediente e telegramas

Passes e transportes

Automóvel, iluminação e telefones

Obras Públicas

Estradas de Rodagem

Eventuais

Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização:

Pessoal titulado e diárias regulamentares

Custeio de colônias e fundação de núcleos

Catequese

Institutos João Pinheiro, D. Bosco e Bueno Brandão

Aprendizados agrícolas, José Gonçalves, Borges Sampaio e Itambacuri

Fazenda da Gameleira e campo de demonstração

Ensino agrícola ambulante

Subvenções constantes do n. 18, § 3º da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918, aumentando de 5:000$000 o auxílio à Escola D. Bosco, de Cachoeira do Campo

Aquisição de máquinas agrícolas

Aquisição de máquinas para beneficiamento de semente

Horto florestal

Defesa de terras e matas

Limites do Estado

Medição e divisão de Terras públicas

Serviço Meteorológico

Diretoria de Indústria e Comércio:

pessoal titulado e extra-numerário

Terrenos diamantinos

Estância hidrominerais

Postos zootécnicos

Importação de reprodutores

Seleção de gado nacional

Sementes de plantas forrageiras

Serviço de minas e rios

Vacinas

Tanques inseticidas

Subvenção ao serviço antiofídico

Serviço relativo à expansão econômica, inclusive o auxílio de 5:000$000 a cada uma das seguintes Câmaras: de Oliveira, Uberaba, Barbacena, Além do Paraíba e Alfenas, para realização de exposição de feiras

Exposições agropecuárias

Para continuação da comissão da carta Geográfica e Geológica do Estado

15:600$000

1:200$000

154:160$000

5:400$000

49:150$000

17:500$000

15:000$000

6:000$000

500:000$000

250:000$000

10:000$000



58:750$000

189:281$000

5:150$000

98:000$000

43:460$000

16:820$000

100:000$000



64:250$000

200:000$000

10:000$000

15:000$000

10:000$000

50:000$000

53:000$000

35:000$000



33:500$000

3:600$000

20:000$000

25:000$000

50:000$000

25:000$000

10:000$000

3:000$000

75:000$000

5:000$000

18:000$000



380:000$000

50:000$000

50:000$000

2.721:421$000

31:200$000

2:400$000

308:320$000

10:800$000

98:300$000

35:000$000

30:000$000

12:000$000

1.000:000$000

500:000$000

20:000$000



117:500$000

378:562$000

10:300$000

197:200$000

84:920$000

33:640$000

200:000$000



128:500$000

400:000$000

20:000$000

30:000$000

20:000$000

100:000$000

106:000$000

70:000$000



67:000$000

7:200$000

40:000$000

50:000$000

100:000$000

50:000$000

20:000$000

6:000$000

150:000$000

10:000$000

36:000$000



760:000$000

100:000$000

100:000$000

5.442:842$000

Diretoria de Viação e Obras Públicas, 14 de janeiro de 1921.

Miranda Moreira, 2º oficial. Visto, 14-1-1921.

Carlos Pinto, chefe de seção. Visto, 14 de janeiro de 1921.

Benedicto José dos Santos, diretor em exercício.