Decreto nº 5.521, de 21/01/1921
Texto Original
Distribui crédito para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho de 1921.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14, do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920, relativo à distribuição de crédito para ocorrer às despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho do corrente ano, determinando que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, à vista das requisições expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Clodomiro Augusto de Oliveira
João Luiz Alves
Quadro de distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terra, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho, de 1921.
Ns. |
Na natureza da despesa |
Crédito para o 1º semestre |
De orçamento. Lei nº 798, de 25 de setembro de 1920 |
1
2 3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 21 23 24
25 26 2728 29 30 31 32 33 34 35 36
37 38 |
a) Secretário e oficial de gabinete b) Gratificação ao auxiliar da Seção técnica e oficial de gabinete Pessoal da Diretoria (titulados e contratados) a) Fiscalização de Estradas de ferro (gratificação aos engenheiros) b) Diárias e condução dos engenheiros Expediente e telegramas Passes e transportes Automóvel, iluminação e telefones Obras Públicas Estradas de Rodagem Eventuais Diretoria de Agricultura, Terras e Colonização: Pessoal titulado e diárias regulamentares Custeio de colônias e fundação de núcleos Catequese Institutos João Pinheiro, D. Bosco e Bueno Brandão Aprendizados agrícolas, José Gonçalves, Borges Sampaio e Itambacuri Fazenda da Gameleira e campo de demonstração Ensino agrícola ambulante Subvenções constantes do n. 18, § 3º da Lei nº 732, de 5 de outubro de 1918, aumentando de 5:000$000 o auxílio à Escola D. Bosco, de Cachoeira do Campo Aquisição de máquinas agrícolas Aquisição de máquinas para beneficiamento de semente Horto florestal Defesa de terras e matas Limites do Estado Medição e divisão de Terras públicas Serviço Meteorológico Diretoria de Indústria e Comércio: pessoal titulado e extra-numerário Terrenos diamantinos Estância hidrominerais Postos zootécnicos Importação de reprodutores Seleção de gado nacional Sementes de plantas forrageiras Serviço de minas e rios Vacinas Tanques inseticidas Subvenção ao serviço antiofídico Serviço relativo à expansão econômica, inclusive o auxílio de 5:000$000 a cada uma das seguintes Câmaras: de Oliveira, Uberaba, Barbacena, Além do Paraíba e Alfenas, para realização de exposição de feiras Exposições agropecuárias Para continuação da comissão da carta Geográfica e Geológica do Estado |
15:600$000 1:200$000 154:160$000 5:400$000 49:150$000 17:500$000 15:000$000 6:000$000 500:000$000 250:000$000 10:000$000
58:750$000 189:281$000 5:150$000 98:000$000 43:460$000 16:820$000 100:000$000
64:250$000 200:000$000 10:000$000 15:000$000 10:000$000 50:000$000 53:000$000 35:000$000
33:500$000 3:600$000 20:000$000 25:000$000 50:000$000 25:000$000 10:000$000 3:000$000 75:000$000 5:000$000 18:000$000
380:000$000 50:000$000 50:000$000 2.721:421$000 |
31:200$000 2:400$000 308:320$000 10:800$000 98:300$000 35:000$000 30:000$000 12:000$000 1.000:000$000 500:000$000 20:000$000
117:500$000 378:562$000 10:300$000 197:200$000 84:920$000 33:640$000 200:000$000
128:500$000 400:000$000 20:000$000 30:000$000 20:000$000 100:000$000 106:000$000 70:000$000
67:000$000 7:200$000 40:000$000 50:000$000 100:000$000 50:000$000 20:000$000 6:000$000 150:000$000 10:000$000 36:000$000
760:000$000 100:000$000 100:000$000 5.442:842$000 |
Diretoria de Viação e Obras Públicas, 14 de janeiro de 1921.
Miranda Moreira, 2º oficial. Visto, 14-1-1921.
Carlos Pinto, chefe de seção. Visto, 14 de janeiro de 1921.
Benedicto José dos Santos, diretor em exercício.