Decreto nº 5.514, de 11/01/1921

Texto Original

Cria mais uma cadeira e um lugar de adjunto no grupo escolar da cidade de Piumhi.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com a Legislação Escolar, em vigor, resolve criar mais uma cadeira e um lugar de adjunto no grupo escolar da cidade de Piumhi.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior