Decreto nº 5.513, de 11/01/1921

Texto Original

Cria uma escola mista no distrito de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, município de Dores do Indaiá.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola mista, no distrito de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, município de Dores do Indaiá.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior