Decreto nº 5.507, de 04/01/1921
Texto Original
Transfere para o grupo escolar de Turvo o lugar de adjunto do grupo escolar de Prados, criado pelo Decreto nº 3.816, de 11 de fevereiro de 1913.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento da instrução, resolve transferir para o grupo escolar do Turvo o lugar de adjunto do grupo escolar de Prados, criado pelo Decreto nº 3.816, de 11 de fevereiro de 1913.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior