Decreto nº 5.505, de 04/01/1921

Texto Original

Cria uma escola masculina, urbana, no bairro denominado Barra, na cidade de Aimorés.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola masculina, urbana, no bairro denominado Barra, na cidade de Aimorés.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior