Decreto nº 5.505, de 04/01/1921
Texto Original
Cria uma escola masculina, urbana, no bairro denominado Barra, na cidade de Aimorés.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola masculina, urbana, no bairro denominado Barra, na cidade de Aimorés.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior