Decreto nº 5.491, de 28/12/1920
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Sítio Novo, distrito de Mateus Leme, município do Pará.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola rural, mista, em Sítio Novo, distrito de Mateus Leme, município do Pará.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.