Decreto nº 5.490, de 28/12/1920
Texto Original
Cria uma feira de gado no município de Passa-Quatro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo as necessidades da Indústria pastoril e do comércio de exportação de gado, que deve ser facilitado por todos os pontos naturalmente indicados pelas estatísticas da mesma exportação, e a conveniência do estabelecimento de feiras em tais pontos, de modo a aproximar o comprador do vendedor; e usando da atribuição constante do parágrafo 3º do art. 1º do dec. nº. 5.264, de 6 de dezembro de 1919, decreta:
Artigo Único. Fica criada uma feira de gado no município de Passa-Quatro.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.