Decreto nº 5.489, de 28/12/1920
Texto Original
Abre o crédito de 100:000$000, para custeio do serviço de feiras e aquisição de balanças para as mesmas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com a autorização constante do art. 1º, nº 2, da Lei nº 799, de 25 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito de cem contos de réis (100:000$), para o custeio do serviço de feiras e aquisição de balanças para as mesmas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.