Decreto nº 5.488, de 24/12/1920
Texto Original
Cria um ponto fiscal de 1ª classe em Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira, resolve criar um ponto fiscal de 1ª classe em Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.