Decreto nº 5.486, de 26/09/1958

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Florestino Miranda Costa”, de Sapucaia, município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4.º parágrafo 2.º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Florestino Miranda Costa”, de Sapucaia, município de Caratinga.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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