Decreto nº 5.481, de 21/12/1920

Texto Original

Cria o lugar de adjunto à escola rural, mista, da estação de Prudente de Morais, município de Santa Luzia.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar o lugar de adjunto à escola mista, da estação de Prudente de Morais, município de Santa Luzia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.