Decreto nº 5.480, de 10/09/1958 (Revogada)

Texto Atualizado

Transfere função de extranumerário mensalista.

(O Decreto nº 5.480, de 10/9/1958, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.495, de 10/10/1958.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Camilo Candido de Souza, a função de Trabalhador, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Alvaro Marcílio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde e Assistência

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Data da última atualização: 7/1/2020.