Decreto nº 5.480, de 21/12/1920
Texto Original
Cria uma escola mista no lugar denominado Lagoinha, distrito da cidade de Entre Rios, e outra, também mista, no povoado de Paulas, distritos da vila Resende Costa.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola mista no lugar denominado Lagoinha, distrito da cidade de Entre Rios, e outra, também mista, no povoado de Paulas, distrito da Vila Resende Costa, ficando a instalação das mesmas na dependência dos necessários prédios, que deverão ser doados pelo Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.