Decreto nº 5.477, de 21/12/1920

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Soledade, distrito da Vila de Pequi.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino resolve criar uma escola rural, mista, em Soledade, distrito de Vila de Pequi.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.