Decreto nº 5.475, de 21/12/1920

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, uma em Bom Jesus de Salinas e outra em Amparo do Sítio, município de Salinas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar duas escolas rurais, mistas, uma em Bom Jesus de Salinas, distrito de Passagem da Vereda, município de Salinas, e outra em Amparo do Sítio, do mesmo distrito.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.