Decreto nº 5.472, de 21/12/1920

Texto Original

Cria uma escola mista no bairro da Barra, da cidade de Muriaé.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar uma escola mista no bairro do Barra, da Cidade de Muriaé, para ser instalada depois de doado ao Estado o prédio necessário.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.