Decreto nº 5.467, de 21/12/1920
Texto Original
Cria duas escolas mistas: uma no distrito de Santo Antônio dos Teixeiras, município de Viçosa, e outra no distrito de São Sebastião de Coimbra, no mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento do ensino, resolve criar duas escolas mistas; uma no distrito de Santo Antônio dos Teixeiras, município de Viçosa, e outra no distrito de São Sebastião de Coimbra, do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.