Decreto nº 5.463, de 11/12/1920
Texto Original
Abre crédito para pagamento de terrenos ocupados pela Imprensa Oficial.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e da autorização constante do art. 1º, nº 4, da Lei nº 799, de 25 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito de 48:000$000 para pagamento de terrenos ocupados por edificações da Imprensa Oficial, inclusive uma casa aos mesmos anexa.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.