Decreto nº 5.461, de 09/12/1920

Texto Original

Concede licença aos Senhores Soares & Companhia para fazerem estudos técnicos da queda d’água existente no lugar denominado “Fazenda da Suíça” no rio Todos os Santos, em Teófilo Otoni.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira e tendo em vista o disposto no art. 5º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.735, de 26 de outubro de 1912, concede aos senhores Soares & Companhia a necessária licença para fazerem os estudos técnicos da queda d’água existente no lugar denominado “Fazenda da Suíça”, no rio Todos os Santos, em Teófilo Otoni, a fim de que lhes seja dada a concessão definitiva, ficando marcado o prazo de 12 meses, a contar desta data, para apresentação destes estudos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.