Decreto nº 5.460, de 07/12/1920
Texto Original
Abre o crédito de 200:000$000, para a construção do edifício destinado ao curso de química industrial, criado pela Escola de Engenharia de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei n° 781, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito de duzentos contos de réis (200:000$000), para a construção do edifício destinado ao curso de química industrial, criado pela escola de Engenharia, de Belo Horizonte.
Os secretários deste Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Afonso Pena Junior
João Luiz Alves