Decreto nº 5.455, de 25/11/1920

Texto Original

Manda expedir títulos provisórios aos ocupantes de lotes vagos da colônia emancipada “Rodrigo Silva”, considerados intrusos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 783, de 16 de setembro de 1920, resolve mandar expedir títulos provisórios aos atuais ocupantes de lotes vagos da colônia emancipada “Rodrigo Silva”, considerados intrusos, que o requererem, devendo o respectivo pagamento ser feito nos termos da referida lei.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de novembro de 1920.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Clodomiro Augusto de Oliveira.