Decreto nº 5.454, de 12/07/1958
Texto Original
Declara de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1958.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve declarar de Festa Cívica o dia 14 de julho de 1958, em homenagem ao décimo primeiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES – Governador do Estado.