Decreto nº 5.454, de 23/11/1920
Texto Original
Altera o disposto no art. 683 do regulamento em vigor na Força Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve elevar de 4$000 a 10$000 mensais a verba para luz e expedição de correspondência oficial dos destacamentos policiais do Estado, ficando assim alterado o disposto no art. 683 do regulamento ora em vigor na Força Pública.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de novembro de 1920.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.