Decreto nº 5.451, de 27/06/1958
Texto Original
Outorga mandato ao Instituto “Maria Imaculada”, de Eugenópolis, para ministrar o ensino normal do 1º Ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei Federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946, e no artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto-lei Estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica outorgado mandato ao Instituto “Maria Imaculada”, de Eugenópolis, para ministrar o ensino normal do primeiro ciclo.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portando, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault